Darlan Aranha
Direito de Imagem x Direitos Autorais
Sou fotógrafo e já pesquisei bastante sobre esse tema e, frequentemente, vejo muitas pessoas com algumas dúvidas sobre o tema e/ou falando coisas equivocadas por aí.
Uma coisa que mais me chama atenção é as pessoas acharem que a Lei não vale para a internet. Mas abaixo pontuarei algumas coisas que muita gente faz e que está errado.
A ideia aqui é falar desse assunto (mais voltado para o meu ramo) de uma forma bem simples para que todas as pessoas possam entender e, ao final do post, colocarei os respectivos artigos da Lei sobre cada um.
Primeiro vamos à quem detém o Direito de Imagem e quem detém os Direitos Autorais.
O Direito de Imagem está ligada à pessoa que aparece na foto e os Direitos Autorais é de quem fez a obra (as fotografias, no caso dos fotógrafos).
Vou dar um exemplo usando essa minha foto:

Essa minha foto foi feita pelo fotógrafo Santiago César. Eu tenho o Direito de Imagem sobre essa foto e o Santiago tem os Direitos Autorais. Pela lei, sem considerar nenhum acordo feito entre nós. O fotógrafo não pode usar essa minha foto para fins comerciais e nem de uma forma que atinja a minha honra, a boa forma ou a respeitabilidade. E eu, como cliente ou simples pessoa ali retratada, também não posso usar essa foto para fins comerciais e nem "dar" a foto para qualquer outra pessoa utilizar. Em casos de publicações em imprensa de notícias ou artigos informativos, deve-se mencionar quem fez.
Vou falar agora voltado para as festas, onde é o meu foco maior de trabalho. Uma coisa que vejo acontecer muito é o cliente receber fotos e sair passando para os fornecedores. Não pode, galerinha. Os clientes recebem as fotos para uso pessoal (imprimir, colocar num quadro/porta-retrato, fazer um álbum, publicar nas redes sociais, etc.). Passar para fornecedores está errado. Após esse erro, os fornecedores, que recebem as fotos, logo cometem um outro erro que é usar essas fotos. Vocês não podem usar as fotos sem uma autorização do fotógrafo e, pior ainda, fazer sem mencionar o autor das fotos. Só quem pode comercializar as fotos, são quem possui os Direitos Autorais das mesmas. O correto é o cliente, antes de passar as fotos, pedir autorização ao fotógrafo e os fornecedores também pedir uma autorização dizendo onde e como irão usar as fotos. Já o fotógrafo também precisa pedir autorização, para usar suas obras, às pessoas que lá aparecem.
É um assunto um pouco grande para escrever em uma só publicação e não quero deixar isso aqui muito extenso. Então falei de um modo bem simples e direto sobre alguns pontos. Se você tiver alguma dúvida ou quiser fazer alguma observação sobre algo que eu falei, deixe um comentário 😉
Como prometido lá em cima, segue os artigos sobre o Direito de Imagem e os Direitos Autorais:
Direito de Imagem:
Art. 20 do Código Civil - Lei 10406/02
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Direitos Autorais:
Art. 46 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98
LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Espero que tenham gostado desse meu post. Usem os comentários também para sugerirem outros assuntos. Será um prazer ajudar vocês 😁